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Impeachment de Dilma Rousseff

O processo de impeachment de Dilma Rousseff ocorreu entre os dias 12 de maio e 31 de agosto de 2016 e foi o segundo a ser concretizado na História do Brasil.
Dilma Rousseff no dia de sua defesa (29 de agosto), no Senado Federal *
Dilma Rousseff no dia de sua defesa (29 de agosto), no Senado Federal *

Dilma Vana Rousseff, que foi presidente da República Federativa do Brasil de janeiro de 2011 a agosto de 2016 (reeleita nas eleições de 2014), sofreu um processo de impeachment que resultou em sua destituição do cargo. Porém, ao contrário do previsto no artigo 52 da Constituição Federal, Dilma Rousseff não perdeu os seus direitos políticos, como veremos no fim deste texto.

  • Pedidos de impeachment contra Dilma Rousseff

No ano de 2015, 50 pedidos de impeachment foram protocolados na Câmara dos Deputados contra Dilma Rousseff. Desses pedidos, 39 foram arquivados por motivos de falta de provas e de argumentação jurídica sustentável. Dos onze restantes, os objetos das denúncias versavam, de forma variada, sobre crime de responsabilidade e envolvimento com o escândalo de corrução da Petrobras (vulgarmente conhecido como “Petrolão”), investigado pela Operação Lava Jato.

  • Acolhimento do pedido de Miguel Reale, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo

O pedido que, por fim, foi acolhido pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), no dia 2 de dezembro de 2015, foi protocolado pelos juristas Miguel Reale Jr., Janaína Conceição Paschoal e Hélio Bicudo no dia 15 de outubro do mesmo ano. Esses pedidos foram subscritos por líderes de movimentos que articularam grandes manifestações contra o governo de Dilma Rousseff e os escândalos a ele direta e indiretamente relacionados – sendo a maior dessas manifestações a ocorrida em 15 de março de 2015. Entre esses líderes que assinaram o pedido com os juristas, estavam Kim Patroca Kataguiri (Movimento Brasil Livre), Carla Zambelli Salgado (Movimento Contra a Corrupção) e Rogério Chequer (Vem Pra Rua).

  • Abertura do processo no Senado e afastamento da presidente

Em 17 de abril de 2016, a Câmara dos Deputados realizou a votação pela admissibilidade do processo de impeachment. 367 deputados votaram a favor, e o pedido seguiu para o Senado, onde os senadores votariam pela abertura ou não do processo. Em 12 de maio, 55 senadores aprovaram a abertura do processo de impeachment contra Dilma Rousseff. A presidente, então, foi afastada do cargo temporariamente e, em seu lugar, assumiu Michel Temer (seu vice) como presidente interino. Os senadores passaram a conduzir o processo por meio de uma Comissão Especial de Impeachment.

  • Argumentos da acusação

A peça acusatória montada por Reale, Paschoal e Bicudo teve como objeto principal de denúncia a ilegalidade cometida na edição de decretos relativos a créditos suplementares. Segundo a acusação, esses decretos feriram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que, entre outras coisas, não haviam sido editados com a devida definição da meta fiscal e a aprovação do Congresso Nacional. Nesse sentido, o objeto da denúncia de crime de responsabilidade dividiu-se em dois pontos: 1) a presidente teria autorizado a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional; 2) ela teria realizado operações de crédito com instituição financeira (Bancos) controlada pela União (as chamadas “pedaladas fiscais”). A formulação do pedido pode ser lida abaixo:

Os denunciantes, por óbvio, prefeririam que a Presidente da República tivesse condições de levar seu mandato a termo. No entanto, a situação se revela tão drástica e o comportamento da Chefe da nação se revela tão inadmissível, que alternativa não resta além de pedir a esta Câmara dos Deputados que autorize seja ela processada pelos crimes de responsabilidade previstos no artigo 85, incisos V, VI, e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º, incisos V e VI; 9º, números 3 e 7; 10 números 6, 7, 8 e 9; 11º, número 3, da Lei 1.079/1950. [1]

  • Argumentos da defesa e a narrativa do “golpe parlamentar”

A defesa de Dilma Rousseff foi feita pelo advogado José Eduardo Cardozo. Alinhado à defesa esteve um grupo de senadores de partidos como PT, PMDB e PC do B. Os argumentos da defesa procuraram contestar a pertinência probatória e jurídica do pedido de impeachment anteriormente mencionado, bem como contestar também a própria legitimidade do processo. Isso porque, segundo os partidários da presidente, Dilma estava sendo vítima de um processo enviesado, tramado por atores políticos como Eduardo Cunha e Michel Temer. Não havendo legitimidade e pertinência nas provas do pedido, o processo seria então fraudulento e não passaria de um “golpe” parlamentar contra a presidente.

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A defesa procurou justificar a edição dos decretos pela presidente dizendo que eles foram “meras autorizações de gasto” e não tiveram, portanto, qualquer “impacto na realização da despesa. Esta, por sua vez, seria controlada pelos decretos de contingenciamento. Quanto a esse aspecto, no ano de 2015, o governo teria promovido o maior contingenciamento da história e cumprido a meta vigente ao final do exercício” [2].

  • Refutação dos argumentos da defesa pela relatoria do processo

Os argumentos da defesa, que foram trabalhados pelos senadores partidários de Dilma na Comissão de Impeachment, foram refutados pelo relator da mesma comissão, o senador Antônio Anastasia (PSDB), com as seguintes palavras:

“Consideramos insustentável o argumento da defesa no sentido de que apenas a execução estaria sujeita à exigência de compatibilidade com a meta do resultado primário. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige, inclusive, que o projeto de Lei Orçamentária seja acompanhado de demonstrativo de compatibilidade da programação orçamentária com as metas fiscais fixadas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).” [3]

Prosseguiu o relator:

Na ausência de uma vinculação à meta, o orçamento se tornaria uma autêntica peça de ficção, que autorizaria despesas à revelia da efetiva disponibilidade de recursos. O orçamento não é uma lista de projetos colocados à disposição do Poder Executivo. Suas programações correspondem a alocações de recursos escassos, decididas democraticamente pelo Legislativo. [4]

  • Votação final e “fatiamento”

Após todos os trâmites da Comissão de Impeachment, o processo seguiu para a sua fase final, que aconteceu entre os dias 29 e 31 de agosto de 2016. Nessa fase, os senadores atuaram efetivamente como juízes, com o poder de decidir pela perda do mandato e pela inabilitação para o exercício de funções públicas por parte da presidente.

No dia 29, Dilma Rousseff compareceu ao Senado para fazer sua defesa e responder a questionamentos dos senadores. No dia seguinte, houve os discursos finais dos senadores sobre o caso. Por fim, no dia 31, houve a votação final. Antes da votação ser realizada, a bancada de senadores contrários ao impeachment fez um requerimento ao presidente da sessão, Ricardo Lewandowski (ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal), para que fossem feitas duas votações em vez de uma, como prevê o artigo 52 da Constituição Federal.

No referido artigo da Constituição, os senadores votariam uma única vez para a perda do mandato e dos diretos políticos (que torna inabilitado para funções públicas o presidente da República). O requerimento (nº 636), lido pelo senador Vicentinho Alves, pedia uma votação para cada quesito, “fatiando” o conjunto único da pena, destacando uma penalidade da outra: 1) os senadores votariam pela destituição do cargo da presidente; 2) os senadores votariam pela perda dos direitos políticos.

Ricardo Lewandowski acatou o pedido e duas votações aconteceram, mesmo que tal procedimento fosse estranho à Constituição. O fato é que Dilma Rousseff foi destituída do cargo de presidente (primeira votação), mas continuou com seus diretos políticos (segunda votação).

Vale ressaltar que, em 1992, o então presidente Fernando Collor apresentou aos senadores e ao presidente do STF, no dia da votação final de seu impeachment, uma carta de renúncia. A carta foi lida e acolhida. O vice-presidente Itamar Franco tomou posse, mas, depois, a sessão da votação final foi retomada e os senadores decidiram pala cassação dos direitos políticos de Collor, mesmo depois de ele ter voluntariamente saído do cargo. Esse gesto também foi estranho à Constituição, já que está prevista a manutenção dos direitos políticos do presidente que renuncia.

NOTAS

[1] BICUDO, PASCHOAL, REALE. Pedido de Impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff. pp. 60-61.

[2] ANASTASIA, Antônio. Parecer sobre a Comissão Especial do Impeachment. p. 258.

[3] ANASTASIA, Antônio. Idem. p. 258.

[4] ANASTASIA, Antônio. Ibidem. p. 258.

* Créditos da imagem: Agência Senado Federal

Publicado por Cláudio Fernandes

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