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Sufrágio universal

O termo sufrágio universal refere-se ao direito ao voto e à participação política conferido a todos os membros de uma sociedade. Quando falamos em sufrágio, estamos falando de direito de escolha, de manifestação política e de voto, seja este direto ou indireto. O sufrágio universal é, portanto, a extensão do direito ao voto a todos os membros de uma sociedade, independentemente de gênero, cor, poder aquisitivo, estrato social ou casta social.

Leia também: Diferença entre voto nulo e voto branco

Sufrágio universal e sufrágio restrito

A possibilidade de participação coletiva na política tem os registros mais antigos na cidade grega de Atenas, nos séculos V a.C. e IV a.C. Essa possibilidade de participação política popular denominada democracia era exercida de maneira direta em Atenas, ou seja, o corpo de cidadãos reunia-se em uma praça pública (chamada ágora), e todos os cidadãos podiam apresentar propostas legislativas e votar nas que deviam ser acatadas.

O direito ao voto por muito tempo foi restrito a poucas pessoas.
O direito ao voto por muito tempo foi restrito a poucas pessoas.

O poder Executivo, representado pelo governante que atuava como um chefe de Estado, devia acatar as leis decididas na assembleia legislativa feita na ágora. No entanto, o sufrágio grego não era universal, pelo contrário, era um sufrágio restrito. Isso porque o corpo de cidadãos era restrito.

Eram considerados cidadãos em Atenas apenas homens, maiores de 21 anos, atenienses ou, ao menos, filhos de atenienses, e livres (a sociedade grega antiga como um todo era escravocrata, e os escravos e escravas caíam nessa condição em meio a uma guerra ou quando a sua cidade perdia uma guerra).

Alguns relatos apontam também que os membros do corpo de cidadãos tinham terras e residência fixa em Atenas. Não era necessário possuir uma quantia específica de terras ou bens, mas era necessário residir no local. Alguns cidadãos, como o filósofo Sócrates e artesãos, não eram ricos, porém a maioria deles era de classes sociais abastadas.

Com o fim da democracia ateniense, a ideia de voto e sufrágio sucumbiu por séculos na história da humanidade. A Europa viveu, durante a Idade Média, um modelo político de restrição da participação ao senhor feudal, que era uma espécie de nobre, dono das terras, que comandava toda as ações políticas e administrativas dentro do feudo.

A partir do século XV, com a formação dos Estados Nacionais, o governo passou a ser feito por reis que eram governantes absolutos, excluindo por completo qualquer possibilidade de participação política. Nesse sistema, apenas o rei era considerado um cidadão, pois a administração pública era restrita a ele.

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Sufrágio na Revolução Francesa

As ideias de ampliação do sufrágio começam a aparecer com força apenas no iluminismo europeu, que foi um movimento intelectual e político moderno iniciado no século XVIII. Os filósofos e teóricos do iluminismo postulavam a necessidade de acabar com o governo absoluto dos reis e com os privilégios da casta nobre, que não trabalhava e vivia dos impostos pagos pela maioria da população.

São os teóricos iluministas que chamam a atenção da população para o reconhecimento do fato de que todos são naturalmente iguais e que há um limite de liberdade das pessoas que deve ser respeitado. A liberdade e a igualdade somente seriam garantidas com a possibilidade de participação política de todos, em um sistema de governo que reconhecesse a separação do poder Legislativo (republicanismo ou parlamentarismo) ou que permitisse a troca de governantes eleitos pelo povo periodicamente (republicanismo).

A tela Liberdade guiando o povo é um símbolo da Revolução Francesa, que inspirou a implantação do sufrágio na França.
A tela Liberdade guiando o povo é um símbolo da Revolução Francesa, que inspirou a implantação do sufrágio na França.

As primeiras experiências de sufrágio ampliado (ainda não universal) acontecem após a independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa, com sistemas de governo que permitem a participação política. Entretanto, nesses dois casos, podemos dizer que o modelo de política liberal implantado não reconhecia o sufrágio como um direito universal.

Apesar de não privilegiar a nobreza e não a reconhecer como classe distinta politicamente, o sufrágio norte-americano fazia distinção de ganho financeiro e classe social, e o sistema eleitoral francês não permitia a participação das mulheres.

Leia mais: Direitos humanos — direitos básicos baseados nas conquistas da Revolução Francesa

Sufrágio feminino

A participação das mulheres na política e o direito ao voto começam a aparecer na história ocidental no século XIX, após intensas lutas da primeira onda do movimento feminista contra a desigualdade de gênero. O primeiro país a reconhecer o direito feminino ao voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Mesmo assim, o sufrágio continua restrito em várias partes do mundo, tanto por questões de gênero quanto financeiras.

Três sufragistas votando em Nova York, em 1917.
Três sufragistas votando em Nova York, em 1917.

Nos Estados Unidos, o direito ao voto feminino foi conquistado em 1915, enquanto na Inglaterra foi conquistado em 1918. As mulheres obtiveram direito ao voto no Brasil em 1932, com a reforma política promovida durante o governo de Getúlio Vargas. A última grande nação ocidental a permitir o voto feminino presidencial foi a França, apenas em 1945. Para saber sobre o sufrágio feminino, leia: movimento sufragista.

Sufrágio censitário

O termo sufrágio censitário refere-se à distinção da cidadania com base em critérios de poder aquisitivo, ou seja, critérios relacionados ao ganho financeiro dos cidadãos. Dessa maneira, num sistema de sufrágio censitário, somente é permitida a participação eleitoral daqueles que atendam uma expectativa mínima de ganhos mensais ou anuais.

O Brasil obteve um sistema de sufrágio censitário durante o período imperial, em que apenas homens alfabetizados e que obtivessem o rendimento mínimo de 100 mil réis mensais podiam votar. Os Estados Unidos também estabeleceram um sistema de sufrágio censitário na primeira constituição de 1787. Nesse período, apenas homens brancos e com poder aquisitivo mínimo podiam votar.

Sufrágio no Brasil

No Brasil, analfabetos e militares de baixa patente não podiam votar. A conquista do direito do voto feminino em 1932 estendia-se apenas às mulheres alfabetizadas. Os militares de baixa patente (recrutas, soldados e cabos) somente puderam votar a partir da Constituição de 1988. O mesmo aconteceu com os analfabetos.

Getúlio Vargas foi responsável pela reforma política que reconheceu o direito das mulheres ao voto no Brasil.
Getúlio Vargas foi responsável pela reforma política que reconheceu o direito das mulheres ao voto no Brasil.

O direito ao sufrágio universal e irrestrito no Brasil foi garantido com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que considera a todas e todos, sem distinção de gênero, cor e classe social, cidadãos em pleno gozo de direitos e com plena igualdade.

O capítulo IV da Constituição Federal de 1988 trata especificamente dos direitos políticos dos cidadãos brasileiros. O seu primeiro artigo, o artigo 14, designa de maneira geral quais são os direitos políticos dos cidadãos.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (ECR no 4/94 e EC no 16/97)

I- plebiscito;

II- referendo;

III- iniciativa popular.

§ 1o O alistamento eleitoral e o voto são:

I- obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II- facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Publicado por Francisco Porfírio

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